06/02/2019 às 22h36

Em decisão proferida na última terça-feira (5/2), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, negou o provimento ao recurso do Município de Coxim contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Coxim que determinava a suspensão de contratos de publicidade, propaganda e marketing em detrimento ao pagamento dos salários dos servidores públicos municipais.

Em dezembro de 2018, o Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues havia, em decisão liminar, suspendido a ordem da juíza que determinou o pagamento dos salários. No entanto, em janeiro deste ano por decisão da maioria, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o provimento ao Recurso. Com efeito, o Município de Coxim deverá se abster de contratar empresa de publicidade até que sejam regularizados os pagamentos dos servidores públicos municipais, no prazo estipulado de três meses, sob pena de multa mensal no valor de R$ 10 mil.

Relembre o caso

Após inúmeras denúncias do SINSMC, em julho de 2018, a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Marcos André Sant´Ana Cardoso, a juíza Helena Alice Machado Coelho deferiu liminar em Ação Civil Pública determinando ao município de Coxim a suspensão de quaisquer gastos com publicidade, propaganda e marketing relativos ao contrato com a empresa JMRS Publicidade Ltda. ou outra que a suceda, até que fosse regularizado o pagamento das remunerações dos servidores e empregados públicos municipais e também fossem  pagos os valores devidos a título de contribuição previdenciária patronal ao Instituto Municipal de Previdência de Coxim (IMPC).

Dr. Marcos André Sant´Ana Cardoso

Na época, ficou também determinado que o município deveria promover a quitação da folha de pagamento do funcionalismo no prazo de três meses. Para obrigar as autoridades a cumprirem a ordem, assinalou multa mensal no valor de 10 mil reais.

Greve Geral em Outubro de 2018

 

Na petição inicial, o Ministério Público Estadual demonstrou que o município de Coxim havia celebrado contrato no valor anual de 750 mil reais para aquisição de serviços de publicidade, marketing e propaganda, com a empresa JMRS Publicidade Ltda. Porém, o município estava em atraso com o pagamento da folha de seus servidores e empregados públicos.

Também foram juntados documentos que mostram que a atual gestão recebeu o município com dívida previdenciária de cerca de três milhões e oitocentos mil reais, a qual, atualmente, subiu para valor em torno de vinte milhões e oitocentos mil reais, isto porque o município não paga a contribuição patronal devida ao Instituto Municipal de Previdência de Coxim, o que tem colocado em risco a segurança previdenciária dos segurados e dependentes do IMPC.

fonte:https://www.mpms.mp.br/noticias

Protocolo de propostas da Educação 14/01/2019

O SINSMC está apresentando propostas de economia para o Poder Executivo, através das comissões de negociação, conforme deliberação em assembleia que suspendeu Greve Geral em Outubro de 2018.  As medidas apresentadas dão a condição da gestão municipal fazer uma programação para reorganizar a folha de pagamento no inicio do mês.

Dr. Caio Campos, Advogado do SINSMC.

É importante esclarecer que nós temos trabalhado duro para garantir a aplicação da lei e preservar os direitos dos Servidores Públicos Municipais fazendo as denúncias necessárias e subsidiando o MP no que é possível. O judiciário já intimou o Executivo para que de cumprimento à decisão liminar, esperamos sinceramente que o Executivo busque meios de efetivar  sobre tudo o pagamento do salário dos servidores em dia. Urge lembrar que este Sindicato tem buscado ajudar o Executivo diuturnamente no sentido de auxiliar no apontamento de soluções e economia.‘ Lembrou Dr. Caio Campos, advogado do SINSMC.

SINSMC lado a lado com você servidor!