06/06/2017 às 08h54

De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 133, “o advogado é indispensável à administração da justiça”, sendo a única profissão encartada como um de seus pilares. O advogado exerce função social, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social.

                                   O SINSMC oferece ao servidor filiado o serviço de Assessoria Jurídica Funcional totalmente grátis, por intermédio do Advogado Dr. Caio Campos OAB/MS 19.525-a.  Campos, é formado pela a Universidade UniSalesiano da cidade de Araçatuba – SP, e pós graduando em Direito Público e Gestão Pública pela a Universidade UnyLeyade Brasília – DF.

                                   Relato de caso: Atualmente a Servidora Pública Municipal IDENIRA DA CRUZ RODRIGUES, entrou com processo administrativo para reconhecimento de tempo de serviço, a prefeitura negou o reconhecimento na esfera administrativa, ato continuo o Dr. Caio Campos, propôs Ação de Reconhecimento de Tempo Serviço, junto ao Fórum da comarca de Coxim – MS, processo esse que tramitou na Segunda Vara Cível, sob os comandos da Magistrada Dra. Helena, instruído o processo com testemunhas a Magistrada proferiu a seguinte sentença: “Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado por Idenira da Cruz Rodrigues, para o fim especial de declarar ter a autora trabalhado para o Município de Coxim – MS, como zeladora/merendeira, no período compreendido entre fevereiro de 1986 e março de 1988. Determino ao requerido que proceda à averbação no assentamento funcional da autora do tempo de serviço ora reconhecido, no prazo de 5 (cinco) dias. O requerido está isento do pagamento das custas processuais. – Processo: 0800434-54.2016.8.12.0011 – Helena Alice Machado Coelho Juiz(a) de Direito”

                                               Foi uma vitória para a servidora Idenira, que já teve sua aposentadoria concedida, o tempo reconhecido por intermédio da ação de reconhecimento de serviço somado ao tempo de contribuição que a servidora já tinha completou o tempo necessário para a aposentadoria da servidora, que se despediu do quadro de ativos passando para o quadro de aposentados do IMPC.

                                               O SINSMC atualmente patrocina por intermédio do Dr. Caio Campos uma média de 100 ações cíveis, entre elas 05 Ações de Aposentadoria, 05 Ações de Licença Prêmio, 01 ação de PASEP, 03 ações de Assédio Moral, e por intermédio de parceria ainda 63 ações de indenização, 01 ação de exoneração de pensão e 02 ações de Inventário.

                                               Além das demandas judiciarias, o Advogado Dr. Caio Campos, tem estado presente em todas as reuniões que é convocado, sempre acompanhando de perto as demandas administrativa, orientando e realizando intervenções também na esfera administrativa, na via do diálogo buscando dessa forma a solução imediata e eficaz dos problemas apresentados.

                                               O  SINSMC se preocupa com a boa aplicação da justiça ao Servidores Públicos Municipais, motivo pelo o qual tem acompanhado de perto todo o trabalho desenvolvido pelo Advogado Dr. Caio Campos, que tem atendido prontamente todos os Servidores de forma rápida sempre buscando dar uma solução eficaz aos problemas apresentado. Esse é o SINSMC lado a lado com você Servidor Público Municipal.