06/09/2017 às 09h31

DECRETO N° 390/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VI da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1° – Ponto facultativo no dia 08 de Setembro de 2017, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, exceto nas Unidades responsáveis pelas atividades destinadas ao atendimento da população e que por sua natureza não possam sofrer paralisação.

Art.2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de Setembro de 2017.