Ponto Facultativo dia 03 de Novembro.
DECRETO 440/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VI da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1° – Ponto facultativo no dia 03 de Novembro de 2017, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, exceto nas Unidades responsáveis pelas atividades destinadas ao atendimento da população e que por sua natureza não possam sofrer paralisação.
Art.2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de Outubro de 2017.