29/01/2019 às 09h40

A solicitação acima baseia-se no Art. 5º da Lei 11.738/2008 “O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”, e o percentual definido pelo governo federal foi de 8,32% (oito ponto trinta e dois por cento) no referido ano.  Contudo,  a Lei Complementar nº 142 de 30/09/2014 (Lei Municipal) concedeu o reajuste salarial de 6,78% (seis ponto setenta e oito por cento) a partir de setembro de 2014. Segue em anexo  Lei 11.738/2008 e  Lei Complementar nº 142 de 30/09/2014.

REQUERIMENTO RETROATIVO SINSMC    Baixe aqui o arquivo.

Orientamos a todos Professores filiados ao SINSMC que protocolem o requerimento na sede da Prefeitura Municipal de Coxim antes do inicio do ano letivo 2019.

SINSMC Lado a Lado com Você Servidor!